quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Conheça o sistema de Quociente Eleitoral Brasileiro

Simplificando trata-se de uma maneira engenhosa de fazer com que seja eleito um candidato, mesmo que não tenha sido um dos mais votados, ou seja, nós votamos em um candidato e podemos eleger outro.

Resumindo o seu precioso voto pode ser transferido para outro candidado sem a sua autorização, o que você caro leitor acha disso? pra mim é fraude!

Colocam nas costas dos eleitores a responsabilidade da qualidade desse voto, e comerciais exibidos em horário considerados nobres, do tipo "EU VOTO NA EDUCAÇÃO" ou "VOTE CONSCIENTE!", sendo que na verdade, não é bem assim que a coisa funciona.

A distribuição das sobras de votos abre a possibilidade de eleger representantes que obtiveram votação inferior a outros que não se elegeram, ou mesmo eleger candidatos que não obtiveram nenhum voto. Nas eleições de 2002, quando o candidato Enéas, do PRONA, obteve seis cadeiras para o partido apenas com os seus votos. Os eleitos foram Enéas, com 1.573.642 votos, Amauri Robledo Gasques, com 18.421 votos, Professor Irapuan Teixeira, com 673 votos, Elimar, com 484, Ildeu Araújo, com 382 votos e Vanderlei Assis, com 275 votos e que ficaria em 634º lugar se a eleição fosse pelo princípio majoritário, ou seja, o excesso de voto do Éneas é transferido para outro candidado, então, nesse caso, quem votou no Enéas, na realidade votou em outro candidato que talvez desconhece-se por completo.

Penso que a recente eleição do palhaço Tiririca a Deputado Federal, é em sua raíz uma forma de protesto onde identificamos claramente a descrença com essa instituição Federal, alguns acham diferente, bom mas isso é outro assunto ... só em pensar que meu voto algum dia, talvez tenha ajudado a eleger um candidato de caracter duvidoso, me faz perder as esperanças nesse movimento que incentiva a moralidade politica através do voto consciente, na verdade, me faz sentir mal por um dia, acreditar que isso possa ser possível.

O sistema de quociente ou quoeficiente eleitoral, talvez contribua, para que as estrelas dos diferentes e intermináveis escandalos de diversas ordens que enojam a sociedade brasileira, estejam sempre presentes, ou seja, vamos passar o resto da vida conhecendo por intermédio da imprensa brasileira, os novos e os antigos atores que protagonisam essa verdadeira "tragédia social" que personifica o nosso país.


Detalhes de como isso funciona:


Sobre o Quociente Eleitoral (QE)

              O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

              "Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106). Ou seja, caso a parte fracionária do resultado da divisão seja menor ou igual a 0.5, ela é desprezada. Caso contrário, é arredondada para cima.

              "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º). Ou seja, votos em brancos e nulos são desprezados.
              Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.

Quociente eleitoral (QE)
número de votos válidos
número de vagas


Exemplo
Partido/Coligação Votos Nominais + Votos de Legenda
Partido A 1.900
Partido B 1.350
Partido C 550
Coligação D 2.250
Votos em Branco 300
Votos Nulos 250
Vagas a Preencher 9
Total de votos válidos (conforme a Lei 9.504/97) 6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222...

QE = 672

              Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.




Sobre o Quociente Partidário (QP)

        O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

        "Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).

        "Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).


Quociente partidário (QP)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente eleitoral


Exemplo
Partido/Coligação Cálculo
 
Partido A QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809 2
Partido B QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285 2
Coligação D QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142 3
Total de vagas preenchidas por QP 7





Cálculo da Média

        É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.
        "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
                     I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
                     II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

        § 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.

        § 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. "


Distribuição da 1ª vaga remanescente ( 1ª Média)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + 1

        Após o cálculo da 1ª Média, repete-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes:

Distribuição das vagas remanescentes (Médias)
número de votos válidos do partido ou coligação
quociente partidário + vagas pela média + 1


1ª Média - Exemplo
Partido/Coligação Cálculo
 
Partido A MA = 1.900 / (2+0+1) 633,33
Partido B MB = 1.350 / (2+0+1) 450
Coligação D MD = 2.250 / (3+0+1) 562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª) Partido A


2ª Média - Exemplo
Partido/Coligação Cálculo
 
Partido A MA = 1.900 / (2+1+1) 475
Partido B MB = 1.350 / (2+0+1) 450
Coligação D MD = 2.250 / (3+0+1) 562,5
Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª) Coligação D


Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido/Coligação Pelo QP
Pela Média Total
Partido A 2 1 (1ª Média) 3
Partido B 2 0 2
Partido C 0 0 0
Coligação D 3 1 (2ª Média) 4
Total 7 2 9

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